Maebashi, Japão – O Tribunal Regional de Maebashi condenou nesta sexta-feira (13) a 20 anos de prisão um motorista de 71 anos acusado de provocar um acidente fatal ao dirigir embriagado um caminhão na cidade de Isesaki, província de Gunma, em maio de 2024, informou o jornal Asahi.
O réu Goro Suzuki, residente em Yoshioka, recebeu a pena por violação da Lei de Punição por Mortes e Lesões Causadas na Condução de Veículos, especificamente por direção perigosa com resultado de morte e lesão. O julgamento ocorreu no sistema de júri popular.
Na decisão, presidida pelo juiz Masayuki Takahashi, o tribunal reconheceu que o réu (foto abaixo) estava sob influência de álcool a ponto de não conseguir dirigir normalmente, confirmando a aplicação do crime de direção perigosa.

Segundo a acusação, no dia 6 de maio de 2024, o réu conduzia um caminhão pela rota nacional 17, em Isesaki. Ele ultrapassou o canteiro central e invadiu a pista contrária, colidindo com um carro.
Três vítimas da mesma família
No veículo atingido estavam Hiroto Tsukagoshi (26 anos na época), seu filho Minato (2) e seu pai, Masahiro Tsukagoshi (53), também, todos moradores de Maebashi. Os três morreram em decorrência do acidente.
Durante o julgamento, a Promotoria sustentou que o réu havia ingerido shochu antes de dirigir. No momento do acidente, sua concentração de álcool no sangue estava bem acima da quantidade permitida por lei.
Com base em exames realizados após o acidente, a acusação estimou que o nível de álcool no sangue na hora da colisão ultrapassava em mais de cinco vezes o limite estabelecido. Segundo os promotores, o réu apresentava diminuição da percepção de distância e da noção do ângulo do volante, o que configuraria direção perigosa.
A defesa, por sua vez, negou que o réu tivesse consumido álcool no dia do acidente. O advogado argumentou que, nos primeiros momentos do trabalho, ele conduzia o veículo de forma adequada. Sustentou ainda que a colisão teria sido causada por desatenção à frente da via, defendendo que o caso não deveria ser enquadrado como direção perigosa.
O tribunal, no entanto, rejeitou os argumentos da defesa. O juiz concluiu que ficou comprovado que o réu dirigia sob influência de álcool em nível que tornava a condução extremamente perigosa. Por isso, a pena chegou a 20 anos de prisão.




