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Home Notícias Japão

Tottori aprova lei que permite ao governo excluir publicações online difamatórias ou discriminatórias

Caso o autor da publicação não cumpra a ordem de remoção, o nome da pessoa será divulgado publicamente e receberá uma multa de até ¥50.000

by Redação
23/12/2025 - terça-feira, 15:15
in Japão
Foto: iStock
Atualizado em: 23/12/2025 15:15

Tottori, Japão – A província de Tottori aprovou na última segunda-feira (22) uma nova lei que permite que o governo ordene a remoção de publicações online consideradas difamatórias ou discriminatórias. Segundo informações do Kyodo News, quem não cumprir a ordem poderá receber multa de até ¥50.000.

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De acordo com a nova lei, um residente da província pode solicitar ao governador que peça a uma pessoa ou operador de site que remova uma publicação que considere violar seus direitos ou os de terceiros.

A medida foi aprovada pela assembleia provincial de Tottori e é prevista para entrar em vigor no final de janeiro de 2026. Segundo um funcionário do governo, esta é a primeira aprovação de uma lei do tipo nas 47 províncias do Japão.

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A partir da solicitação, o governador leva uma denúncia a um painel de especialistas, composto por acadêmicos com experiência em direitos humanos e nomeados pelo próprio governador; que pode recomendar a emissão de uma ordem de remoção ao autor da publicação ou à plataforma, se julgar necessário.

Caso o autor da publicação se recuse a cumprir a ordem, o governador então pode excluí-la, e o nome da pessoa será divulgado publicamente e receberá uma multa de até ¥50.000.

A portaria também deixou claro que a liberdade de expressão deve ser protegida e que as publicações sujeitas a pedidos ou ordens de exclusão se limitam àquelas que visam indivíduos específicos.

Nova lei vai além de legislação nacional 

A nova lei de Tottori vai além da legislação nacional promulgada em abril, que busca garantir a remoção rápida de conteúdo difamatório por operadores de plataformas de mídia social.

A lei nacional sobre plataformas de distribuição de informações também visa garantir a remoção de conteúdo difamatório em plataformas de mídia social, mas não inclui uma disposição que permitisse a emissão de uma ordem exigindo a remoção do conteúdo pelo autor da publicação.

A lei exige que os operadores estabeleçam pontos de contato claros para aceitar pedidos de exclusão e também obriga as plataformas, incluindo o Facebook e o X, a desenvolver e divulgar seus critérios para remoção de publicações.

Tags: geraljapao
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