Tóquio – Pessoas que perturbam outras em plataformas virtuais, como redes sociais, blogs e aplicativos de trocas de mensagens, podem ser presas no Japão por crime de perseguição, segundo uma lei revisada em 2016, chamada Stalker Kisei-hou (ストーカー規制法).
A medida coloca esses casos sob a ação da polícia, que pode contatar o autor das mensagens, dar ordem para que se afaste da vítima, aplicar multas e prender em casos mais urgentes.
O fortalecimento da lei de proteção ao indivíduo passou a ser discutido depois que uma estudante universitária que participava de um grupo musical foi esfaqueada e ficou gravemente ferida na cidade de Koganei (Tóquio), em 2015.
O autor do crime era um suposto fã da jovem que se sentiu rejeitado. Antes do ataque, o homem enviou diversas mensagens provocativas pelo Twitter, deixando a vítima em pânico.
A nova lei também ampliou as possibilidades de controle e ação policial. As autoridades podem tomar providências mesmo que a vítima não faça nenhuma denúncia e a ocorrência venha à tona por outra pessoa.
A pena aumentou com a mudança: máxima de dois ano de prisão e multa de até ¥2 milhões. Antes, eram seis meses de prisão e multa de até ¥500 mil.
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