Tóquio – A Agência Meteorológica do Japão e o Ministério dos Transportes emitiram alerta de neve intensa na tarde desta quarta-feira (6), devido a uma forte frente fria que deve cobrir praticamente todo o país a partir de quinta-feira, informou a emissora NHK.
Uma grande área do arquipélago, desde Hokkaido até Kyushu, principalmente nas províncias banhadas pelo Mar do Japão, deve registrar nevascas entre quinta-feira e sábado, além de ventos fortes equivalentes à força de um tufão.
A Agência Meteorológica disse que saídas desnecessárias devem ser evitadas para que não ocorram acidentes nas estradas e os carros não fiquem presos na neve. Em caso de necessidade ou emergência, os motoristas devem usar rodas apropriados para neve ou colocar correntes nos pneus comuns.
O uso de pneu para neve (スタッドレスタイヤ, do inglês studless tire) ou de correntes é obrigatório no Japão em qualquer estrada com neve, devido ao risco de causar acidentes ou ficar preso no meio da via pública, impedindo a passagem de outros veículos e causando congestionamentos.
A multa pela violação da lei é de ¥7 mil para veículos de grande porte; ¥6 mil para carros de passeio e motocicletas e ¥5 mil para scooters e outros veículos de até 50 cilindradas.
Uma outra determinação obriga o uso de corrente em estradas onde há grande acúmulo de neve. Nesses locais, nem mesmo os pneus para neve servem porque as correntes são mais eficientes e não deixam o carro ficar preso com facilidade.
Os motoristas que desrespeitarem a determinação podem ser condenados a até seis meses de prisão ou receber multa de até ¥300 mil, que é a mesma punição para quem dirige em estradas interditadas.
O período de vigência da medida depende das condições climáticas. Ela passa a valer quando a Agência Meteorológica emite alerta de neve intensa nos locais determinados.
Trechos de rodovias expressas com obrigatoriedade de corrente:
(somente quando há alerta de neve intensa para esses locais)
– Joshin-etsu, entre Shinamo-machi (Nagano) e a parada de Arai (Niigata)
– Chuo, entre Sutama e Nagasaka (Yamanashi) e entre Iida Yamamoto e Sonohara (Nagano)
– Hokuriku, entre Maruoka (Fukui) e Kaga (Ishikawa) e entre Kinomoto (Shiga) e Imajo (Fukui)
– Yonago, entre Yubara (Okayama) e Kofu (Tottori)
– Hamada, entre Oasa (Hiroshima) e Asahi (Shimane)
Trechos de estradas com obrigatoriedade de corrente:
(somente quando há alerta de neve intensa para esses locais)
– Rota 112, entre Nishikawa e Tsuruoka (Yamagata)
– Rota 138, entre Yamanakako (Yamanashi) e Oyama (Shizuoka)
– Rota 7, em Murakami (Niigata)
– Rota 8, em Awara (Fukui)
– Rota 54, entre Miyoshi (Hiroshima) e Iinan (Shimane)
– Rota 56, entre Seiyo e Ozu (Ehime)
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