Tóquio – O setor de construção foi o que teve mais mortes por excesso de trabalho no Japão, segundo um relatório do governo divulgado na terça-feira (1). As informações são do jornal Mainichi.
O levantamento incluiu dados de janeiro de 2010 a março de 2015. Nesse período, 311 pessoas do setor de construção morreram por excesso de trabalho, incluindo 30 casos de suicídio. A maioria das mortes foi causada por problemas cardíacos.
No ano fiscal de 2018 (entre abril de 2018 e março de 2019), o setor de transporte liderou as mortes por excesso de trabalho, com 94 casos, atingindo principalmente motoristas de caminhão e taxistas.
O levantamento incluiu apenas os casos de morte por excesso de trabalho reconhecidos pelo governo.
Reforma trabalhista
Uma grande reforma trabalhista entrou em vigor em abril deste ano e o governo espera que as mudanças melhorem as condições laborais em um país onde o karoshi (morte por excesso de trabalho) se tornou um grave problema.
A reforma criou novas regras, incluindo limite de horas extras e concessão de férias remuneradas, os dois itens que mais afetam diretamente os trabalhadores.
Pelas novas regras relacionadas ao sistema de férias remuneradas (nenji yuukyuu kyuuka / 年次有給休暇), o empregador é obrigado a pedir ao funcionário para tirar férias remuneradas de cinco dias ou mais por ano, caso ele tenha direito ao benefício.
Antes disso, o trabalhador precisava fazer o pedido e muitas empresas não avisavam o funcionário dos seus direitos.
Ou seja, o empregador está sendo obrigado a dar as férias, mesmo que o funcionário não faça a solicitação.
Segundo o advogado Nobuharu Nishikawa, do Serviço de Consultas Jurídicas de Osaka, a multa pode chegar a ¥300 mil por funcionário pelo não cumprimento dessa nova regra.
Mas a empresa também pode ser processada e seus responsáveis presos pela já existente Lei de Normas Trabalhistas, caso se recuse a conceder o benefício aos funcionários que fizeram o pedido, o que configura uma infração.
As férias remuneradas de no mínimo 10 dias por ano são um direito que todos os trabalhadores têm, mas nem todas as empresas concedem por diversos fatores, como falta de mão de obra ou porque os próprios funcionários não fazem a solicitação.
Horas extras
Com as mudanças, os trabalhadores não podem fazer mais de 45 horas extras por mês ou 360 por ano (quando não é possível fazer a contagem mensal).
Segundo o Ministério do Trabalho, essa medida entrou em vigor para grandes empresas em partir de abril deste ano e para pequenas e médias empresas valerá partir de abril de 2020.
A legislação, no entanto, permite que as empresas extrapolem esse limite em casos especiais ou de emergência. Mas a reforma também colocou um limite nessas situações.
Nos casos especiais ou de emergência, os trabalhadores podem fazer até 100 horas extras por um único mês (incluindo trabalho em dia de folga) ou 720 por ano.
O número de horas extras pode passar de 45 até seis vezes por ano. Nesse caso, a média de horas extras trabalhadas não pode passar de 80 por mês (incluindo trabalho em dia de folga).
As empresas que ultrapassarem o limite de horas extras podem ser punidas com multa de até ¥300 mil ou prisão dos responsáveis por até seis meses.
Antes das mudanças, não havia basicamente um limite quando a empresa alegava que tinha necessidade de aumentar a produção por algum motivo específico.
REGRAS PARA HORAS EXTRAS
Limite previsto na lei
45 horas extras por mês ou 360 por ano (com punição para as empresas infratoras).
Em casos especiais ou de emergência
100 horas extras por um único mês (incluindo trabalho em dia de folga) ou 720 por ano.
Média de até 80 horas extras por mês (quando o limite de 45 horas por ultrapassado mais de uma vez por ano, até um máximo de seis vezes). Por exemplo, se um trabalhador fizer mais de 45 horas extras por quatro meses no ano, em casos especiais ou de emergência, a média desses quatro meses não pode passar de 80.
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