Tóquio – A reforma da lei referente à previdência social do Japão entrou em vigor nesta terça-feira (1), depois de ter sido aprovada pelo Parlamento em novembro do ano passado.
Uma das mudanças mais importantes reduz o período mínimo de contribuição para receber a aposentadoria de 25 para 10 anos, tanto para trabalhadores que contribuem ao kousei nenkin (sistema de aposentadoria pela empresa onde trabalha) e para quem contribui ao kokumin nenkin (da prefeitura).
Com a mudança, pelo menos 640 mil idosos que não contribuíram por tempo suficiente passam a ter direito ao benefício. O primeiro pagamento será efetuado em setembro, com um custo adicional de ¥65 bilhões para o governo.
Até então, a condição para ter acesso à aposentadoria era de 25 anos de contribuição, com direito a receber um valor base de ¥40 mil por mês.
Com a reforma, é possível receber uma aposentadoria com valor base de ¥16 mil mensais para quem contribuir por um período de 10 anos. Esse valor aumenta conforme o tempo e o montante de contribuição, além de outros fatores.
Inicialmente, o governo pretendia conduzir a reforma após o aumento do imposto sobre o consumo (shouhizei) de 8% para 10%, em outubro de 2019, mas a necessidade de reduzir o número de idosos sem aposentadoria se tornou prioridade.
Outra mudança na lei de previdência social estabelece um aumento nas despesas médicas de idosos.
A partir deste mês, o valor máximo que um paciente acima de 70 anos deve pagar no hospital por tratamento médico, cirurgia ou internação sobe de ¥44.400 para ¥57.600.
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