Osaka – Quando a vontade de ir ao banheiro surge de repente na rua, muitas pessoas logo pensam em ir à loja de conveniência mais próxima para aliviar as necessidades fisiológicas.
No entanto, de acordo com uma reportagem do portal de assuntos jurídicos Bengoshi News, o uso não autorizado do banheiro pode conferir crime de invasão ao infrator.
No Japão, todas as “combinis” (lojas de conveniência) possuem ao menos um banheiro, mas as regras de uso variam de acordo com o local. Há estabelecimentos que permitem o uso livre por clientes, enquanto que outros pedem que o usuário avise um funcionário se quiser usar o banheiro.
Em algumas lojas, há uma placa dizendo que não há um banheiro no local, o que significa que o toalete é de uso exclusivo dos funcionários. Em outras, o banheiro é dividido em cabines de uso geral e exclusivo.
Na reportagem, o advogado Shun Higashiyama, do Escritório de Advocacia Higashiyama, em Osaka, explicou que, se o uso do banheiro for contra o desejo da administração, o usuário estará cometendo crime de invasão.
“Quem cuida dos banheiros é o gerente da loja. Se o usuário ignora a placa que pede para avisar um funcionário antes de usar, por exemplo, o ato é o mesmo que invadir um local proibido”, contou.
Porém, entrar na loja apenas com o objetivo de usar o banheiro não confere crime de invasão no estabelecimento.
“Se a pessoa entrar na loja, é muito difícil avaliar se o objetivo era apenas utilizar o banheiro ou não. Neste caso, dificilmente haverá algum problema”, analisou.
De qualquer forma, a recomendação é sempre prestar atenção no aviso colocado na porta do toalete, perguntar para alguém em caso de dúvidas ou contatar um funcionário, se a orientação for esta.
Foto: Reprodução/Bengoshi News
Aviso em porta de banheiro diz que o usuário deve falar com um funcionário antes de entrar




