Quioto – Um juiz do Tribunal Regional de Quioto inocentou um homem acusado de dirigir embriagado, apesar de a Promotoria Pública ter apresentado um processo comprovando que ele tinha ingerido bebida alcoólica, informou o jornal Mainichi neste sábado (13).
O homem, de 52 anos, admitiu ter bebido “horas antes” de dirigir, mas alegou que não tinha consciência de que ainda restava álcool em seu organismo. Ele escapou de pagar uma multa de ¥400 mil.
O juiz Kazuaki Watanabe disse na sexta-feira (12), ao anunciar a sentença, que não poderia reconhecer a quantidade de álcool e a situação de embriaguez uma vez que o acusado achava que tinha passado tempo suficiente para poder dirigir.
O homem foi flagrado dirigindo bêbado em agosto de 2013, ao passar por uma blitz policial. Um teste de bafômetro indicou que havia 0,20 miligrama de álcool em um litro de ar expirado, sendo que o limite estabelecido pela legislação japonesa é de 0,15.
A Promotoria, que ficou surpresa com a decisão do juiz, disse que vai analisar o caso e tomar medidas adequadas, o que inclui recorrer contra a sentença para forçar um novo julgamento em segunda instância.
Um caso parecido ocorreu em Okinawa no ano passado. Um homem foi inocentado depois de alegar que dirigiu 11 horas e meia depois de ter bebido quatro latas de cerveja, dormindo cerca de seis horas nesse período.
O teste de bafômetro indicou 0,39 miligrama de álcool, mas ele disse que não tinha consciência do estado de embriaguez porque já havia passado várias horas depois de ter ingerido as cervejas.
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