Tóquio – Uma estudante do segundo ano do ensino ginasial (chuugakkou) teve o cabelo cortado pela professora responsável pela turma. A tia da menina, preocupada com o acontecimento, publicou a história em um fórum na internet e o portal Bengoshi News, de esclarecimentos jurídicos, explicou como a lei japonesa pode se aplicar neste caso.
De acordo com a publicação, a menina vinha ouvindo reclamações da professora de que o cabelo dela era de cor avermelhada. Ter o cabelo preto é obrigatório em muitas escolas japonesas e, quando os alunos possuem fios mais claros, acabam sendo aconselhados a pintar de preto pelos professores.
A aluna em questão participava de um clube de atividades no terraço da escola e, segundo o portal, o cabelo teria ganhado um aspecto avermelhado devido à influência da exposição frequente dos raios ultravioletas. A menina não pintava o cabelo e a aparência avermelhava havia aparecido naturalmente com o tempo.
No entanto, devido às reclamações da professora, a menina passou a pintar o cabelo de preto com a autorização dos pais. Um dia, a professora foi checar o cabelo da aluna e perguntou se ela havia pintado novamente. A criança, cansada de ter que pintar os fios, disse para a professora não se preocupar que ela cortaria da próxima vez.
Neste dia, a criança foi chamada pela professora responsável pela classe e outro professor que dava aulas de economia doméstica. Juntos, os educadores utilizaram uma tesoura para cortar o cabelo da menina sem nenhuma autorização.
O advogado Atsushi Takashima, filiado ao Escritório de Advocacia Alcien em Tóquio, foi entrevistado pelo portal e explicou como a legislação poderia punir os professores ou a escola neste caso.
O ato de cortar o cabelo de alguém de forma não autorizada pode ser considerado crime de agressão pelo artigo n° 204 e crime de violência pelo artigo n° 208 do Código Penal. O delito pode se encaixar ainda como crime de ameaça se por acaso a professora tivesse dito à menina que cortaria o cabelo caso ela não pintasse.
“Em um processo judicial, a família da jovem poderia exigir uma indenização pelo ato irresponsável da professora”, comentou. No caso de escola particular, a própria escola e os professores envolvidos participariam do julgamento. Se a menina for de escola pública, o processo deveria ser contra o munícipio responsável pela instituição.
De acordo com Takashima, nos últimos anos, problemas envolvendo a coloração dos cabelos têm aparecido com frequência nas escolas japonesas.
“Quando o cabelo é muito claro, os alunos são forçados a pintar de preto, mesmo que a cor seja natural. Forçar o aluno a pintar o cabelo pode conferir um delito de danos aos direitos humanos. Obedecer às regras da escola é importante, porém, as instituições também devem favorecer uma educação que respeite as diferenças”, ressaltou.
Foto: Banco de imagens




