တိုကျို – Um homem perdeu a causa em um processo judicial no qual exigia uma indenização de ¥5 milhões por danos psicológicos provocados, segundo ele, pelo cheiro de churrasco em um parque perto de sua casa, em Kushiro (Hokkaido), informou o jornal Asahi nesta terça-feira (12).
O homem processou a prefeitura de Kushiro, que administra o parque Midorigaoka, onde é permitido fazer churrasco desde 2014 em um espaço destinado a esse tipo de lazer.
O homem, que mora a 120 metros do parque, também estava exigindo na ação judicial que a prefeitura proibisse a realização de churrasco no local.
O caso já tinha sido julgado nas duas primeiras instâncias a favor da prefeitura, mas o homem apelou novamente e o processo foi parar em terceira e última instância na Suprema Corte de Tóquio, que indeferiu o recurso e manteve a decisão anterior.
O homem alega que o cheiro de churrasco é insuportável e que isso prejudicou sua vida tranquila na cidade.
A prefeitura apresentou ao tribunal opiniões de pessoas que moram nas proximidades do parque. Uma mulher disse que evitava colocar roupas para secar fora de casa por causa da fumaça, mas a maioria se mostrou indiferente ao cheiro de churrasco.
A prefeitura plantou 18 tuias, espécie de árvore conífera, ao redor do espaço para churrasco. Com base nas alegações das duas partes, o tribunal chegou à conclusão de que o cheiro estava dentro de um “limite tolerável”.
ဓာတ်ပုံ- iStockphoto




