အိုဆာကာ၊ ဂျပန် – O juiz Ryoichi Horibe, do Tribunal Regional de Osaka, decidiu nesta quarta-feira (16) que o governo japonês deverá pagar uma indenização de 110 mil ienes devido à detenção prolongada e abusiva de um peruano, que ficou algemado por mais de 14 horas consecutivas na Unidade de Imigração de Osaka.
O peruano Vladimir Juan Burgos Fujii, já falecido, havia solicitado uma indenização de 2,16 milhões de ienes.
Fujii foi detido em agosto de 2017, quando tinha 44 anos, por estar com o visto vencido e foi encaminhado à unidade de imigração. De acordo com a petição inicial, no dia 20 de dezembro de 2017, ele se recusou a almoçar em protesto contra a comida repetitiva do local. Após isso, foi contido à força por vários funcionários e levado a uma sala de isolamento, onde permaneceu algemado com as mãos para trás por mais de 14 horas, até o dia seguinte ao meio-dia.
Posteriormente, um exame médico constatou uma fratura no braço esquerdo.

A acusação alegou que não houve qualquer ato de violência ou destruição de propriedade que justificasse o uso de algemas para trás — medida que, segundo os advogados, deveria ser excepcional. Além disso, afirmaram que a contenção violenta, mesmo após ele relatar dores, configurou tortura física e psicológica.
Já o Estado se defendeu dizendo que o uso de instrumentos de contenção é permitido em casos que apresentem riscos à segurança e alegou que o comportamento de Fujii prejudicava a ordem no centro de detenção. O governo pediu o arquivamento do processo, alegando que as ações dos agentes foram “dentro de limites razoáveis”.

Após o início do processo, Fujii foi libertado provisoriamente em maio de 2020 e obteve autorização especial de permanência em setembro de 2021, para tratamento de câncer no pâncreas. No entanto, ele faleceu em abril de 2023, aos 49 anos. O processo foi assumido por uma pessoa próxima a ele.
ဓာတ်ပုံများ- Reproduction/FNN
Vladimir Juan Burgos Fujii algemado em uma sala de isolamento da Imigração de Osaka




